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Notícias

Aprovado piso salarial para Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras

A Lei Nº 14434/2022, publicada no DOU de 05/08/2022, alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.

O piso salarial dos profissionais celetistas Enfermeiros,  Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e  Parteiras será fixado com base no piso fixado para o Enfermeiro, na razão de:

- 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;

- 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira."

As alterações entram em vigor na data de sua publicação, dia 05/08/2022.

O piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, entrará em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor desta Lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado.

Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas respeitarão o piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.

Para mais detalhes sobre a lei, clique aqui: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=434826


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