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Receita Federal publicou Instrução Normativa que trata sobre a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso

A Instrução Normativa RFB nº 1717 de 2017 foi revogada e suas previsões foram substituídas pela Instrução Normativa RFB 2055 de 2021 que passou a tratar sobre a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no caso de:

- restituição e compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela RFB;

- restituição e compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS);

- ressarcimento e compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); e

- reembolso de quotas de salário-família e de salário-maternidade.

Além disso houveram as seguintes revogações:

- a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017;

- a Instrução Normativa RFB nº 1.765, de 30 de novembro de 2017;

- o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de dezembro de 2017;

- a Instrução Normativa RFB nº 1.776, de 28 de dezembro de 2017;

- os arts. 2º a 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.810, de 13 de junho de 2018;

- a Instrução Normativa RFB nº 1.959, de 9 de junho de 2020; e

- a Instrução Normativa RFB nº 1.993, de 20 de novembro de 2020.

Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (08/12/2021).

Para maiores informações, clique aqui!


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