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Ministério da Economia regulamenta publicações eletrônicas de companhias fechadas

Medida deve desburocratizar a atuação dessas empresas, além de reduzir despesas e facilitar o acesso à informação.

A partir desta quarta-feira (13/10), as empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão publicar seus atos societários na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) sem cobrança de taxas. A medida, estabelecida pela Portaria nº 12.071/2021, regulamenta a divulgação eletrônica das companhias de que trata a Lei Complementar nº 182/21, conhecida como o Marco Legal das Startups.

Com a nova legislação, as companhias fechadas enquadradas ficam desobrigadas de publicar suas demonstrações contábeis, relatórios de auditoria, atas ou quaisquer outros atos societários exigidos na Lei nº 6.404/1976 em diários oficiais e jornais de grande circulação.

Para o subsecretário de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura do Ministério da Economia, Emmanuel Sousa de Abreu, além de tornar mais eficaz e transparente o processo de publicação de atos obrigatórios dessas companhias, a iniciativa promoverá uma significativa redução de despesas, visto que essas divulgações representavam um custo alto para essas empresas.

“A expectativa é que essa simplificação das formas de publicação desburocratize a atuação das empresas, dê maior transparência às publicações, e contribua para a melhoria do ambiente de negócios e a retomada do crescimento econômico”, afirmou Abreu. 

O SPED – plataforma desenvolvida pelo Ministério da Economia – permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos, que contarão com assinatura eletrônica que utiliza certificado digital.

Leia a íntegra:

PORTARIA ME Nº 12.071, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

Fonte: Ministério da Economia (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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